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Discriminação e preconceito no ambiente de trabalho podem impactar na saúde mental dos profissionais afetados

A discriminação e o preconceito no ambiente de trabalho podem ter um impacto significativo na saúde mental dos profissionais afetados. Quando o preconceito ultrapassa a linha do pensamento e se transforma em atitudes de caráter mais prático acontece a discriminação.

Para apresentar essas questões na Roda de Conversa da Comissão Interna de Saúde do Servidor Público – Cissp, a Fundacentro convidou a auditora-fiscal do Trabalho e coordenadora nacional do Projeto de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho, da Secretaria da Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Marina Cunha Sampaio.

“A discriminação é o reflexo das estruturas de poder na sociedade, dentre elas as decorrentes das relações de trabalho”, informou Marina. Completou que em outros países e no Brasil, a discriminação alcança certos grupos de pessoas com base em características como raça, etnia, gênero, religião, orientação sexual, idade e deficiência – as quais são protegidas pela lei.

O preconceito pode ser expresso de várias maneiras, como tratamento injusto, exclusão social, estereótipos negativos, piadas ofensivas, assédio e hostilidade interpessoal.

Discriminação do trabalho

A experiência de ser alvo de discriminação ou preconceito no local de trabalho pode levar o trabalhador ou a trabalhadora a uma série de consequências graves à saúde que afetam o bem-estar emocional e psicológico.

A auditora-fiscal salientou que muitas vezes, as mulheres não alcançam o cargo de liderança apenas por ser mulher – mesmo tendo boa qualificação. Já os negros, em sua maioria, ocupam cargos inferiores e de baixa remuneração.

“Mesmo nós que somos concursados, quando avaliamos a divisão de renda, percebemos que há diferença salarial entre homens e mulheres, e pessoas brancas e negras. Além disso, quando analisamos o salário efetivamente, ele é diferente para determinados grupos populacionais. Isso acontece porque os cargos-chave e de direção – comissionados – são ocupados na maioria das vezes por homens brancos”, informou Marina.

Gênero

“A discriminação de gênero ocorre em alguns lugares. A maternidade, por exemplo, é utilizada porque existe o imaginário popular de que as mulheres ficarão menos acessíveis ao trabalho por conta de terem que tomar conta dos filhos. Por esse e outros motivos, o fenômeno teto de vidro faz com que as mulheres não ascendam na carreira”, ressaltou. Salientou ainda que essa barreira invisível aos olhos de todos influência nas oportunidades de ascensão na carreira das profissionais.

A discriminação, segundo Sampaio, é uma violação dos direitos humanos. A prática é considerada ilegal em muitos países, sendo combatida por leis e regulamentações que protegem os indivíduos contra essa forma de tratamento injusto. Segundo especialistas, a prática de discriminação leva o trabalhador ao estresse, ansiedade, depressão, baixo autoestima e redução da satisfação no trabalho e do desempenho. 

Obstáculos para as mulheres negras

Marina apontou que, segundo levantamento do Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), em 2021, 41,5% das mulheres negras estavam subutilizadas no mercado de trabalho. Em comparação, a subutilização entre os homens brancos era de cerca de 18% no mesmo período.

Em 2022, os indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC), a taxa geral de desemprego ficou em 9,3%. Mulheres negras a taxa foi de 13,9%; entre as mulheres brancas, 8,9%; homens brancos, 6,1%, a menor taxa entre os grupos.

Racismo e Capacitismo

“Racismo e capacitismo fazem parte de como as relações se estruturam e suas relações estigmatizadas baseadas na raça, cor da pele, origem ética ou nacionalidade. A visão holística procura ampliar um mundo mais igualitário. Combate à discriminação precisa ser discutido, sobretudo no mundo do trabalho”, enfatizou.

O racismo pode se manifestar de diversas maneiras, tais como discriminação institucional, preconceito e estereótipos, violência racial, disparidades socioeconômicas e racismo estrutural.

A auditora-fiscal ressaltou que o capacitismo é a discriminação, preconceito ou estigmatização contra pessoas com deficiência. O capacitismo pode se manifestar de várias maneiras, Marina explicou que pode ser tanto intencional quanto resultar de atitudes e práticas que negam oportunidades de trabalho.

lei de inclusão e os direitos das pessoas com deficiência devem ser resguardados. Assim como a lei de inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, prevista na Lei de Cotas nª 8.219/91.

“É importante promover a conscientização, a empatia e a aceitação das diferenças para construir uma sociedade mais inclusiva e justa para todas as pessoas”, salientou.

LGBTFobia e Gordofobia

Sampaio comentou que é importante promover a igualdade, a inclusão e o respeito para todas as pessoas, independente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Conforme apontado pela auditora-fiscal, embora seja proibido por lei, a prática discriminatória ainda é muito comum e algumas exigências causam polêmicas. O ambiente corporativo julga, em muitos casos, características como cabelo, pele, tipo físico e personalidade.

A gordofobia é a discriminação, o preconceito e o estigma direcionado às pessoas com excesso de peso ou obesidade. Segundo a especialista, as empresas e instituições precisam promover ações para promoção da diversidade e medidas visando à redução de desigualdades existentes na sociedade ou na demografia interna da organização.

Lei que proíbe a discriminação

Marina informou que a Lei nº 9.029 de 1995 dispõe sobre a proibição da adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho e dá outras providências. Citou também que essa lei está alinhada com a Convenção da OIT nª 111 – Discriminação em Matéria de Emprego e Ocupação.

Para ela, é necessária a adoção de políticas claras de não discriminação, treinamentos de sensibilização, canais de denúncia, protocolo para lidar com esses casos, programas e suporte que visam a proteção da saúde mental dos trabalhadores e das trabalhadoras.

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