Constituição da República Federativa do Brasil
Leis, Decretos e Resoluções
Institui o Dia Municipal contra a Homofobia
Respeito ao Nome Social
Dispõe aos órgãos da administração pública municipal e da iniciativa privada que observem e respeitem o nome social de travestis e transexuais e dá outras providências.
Penalidade à prática de discriminação, em razão de opção sexual e dá outras providências.
Alteração na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Salvador
Altera a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Salvador, inclui o segmento LGBT nas políticas públicas municipais de reparação e cria o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CMLGBT
Centro de Referência contra a Discriminação Sexual
DECRETO Nº 14.853, DE 15 DE MARÇO DE 2004
Cria na Secretaria Municipal de Articulação e Promoção da Cidadania – SEMAP, o Centro de Referência contra a Discriminação Sexual.
Institui o Dia Nacional de Combate à Homofobia
Provimento Conjunto (CGJ-CCI)
PROVIMENTO CONJUNTO (CGJ-CCI) Nº 12/2012, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
Reedita, com alterações, o Provimento n.º 04/2007, para viger em todo o Estado, revogando o Provimento CCI – 06/2010 e introduzindo capítulo de regras para a lavratura de escritura pública de declaração de convivência de união homoafetiva, adequando suas disposições à redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66/10, ao art. 226, § 6º da Constituição Federal, e, finalmente, inserindo regramento a respeito da habilitação para casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo
Núcleo de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos de LGBT
DECRETO Nº 24.981 DE 16 DE MAIO DE 2014
Cria o Núcleo de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos de LGBT na cidade do Salvador e dá outras providências.
Institui o Comitê Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos LGBT
DECRETO Nº 26.181 DE 29 DE JUNHO DE 2015
Altera o art. 2º do Decreto nº 26.053 de 19 de maio de 2015, que institui o Comitê Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – Comitê LGBT.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 6 DE MARÇO DE 2015
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais – CNCD / LGBT
Parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais
RESOLUÇÃO Nº – 12, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis e transexuais – e todas aquelas que tenham sua identidade de gênero não reconhecida em diferentes espaços sociais – nos sistemas e instituições de ensino, formulando orientações quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização.
Uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
Estruturas regimentais dos Órgãos da Prefeitura Municipal do Salvador
DECRETO Nº 31.002 DE 06 DE MAIO DE 2019
Aprova as estruturas regimentais dos Órgãos da Prefeitura Municipal do Salvador alterados pela Lei nº 9.444/2019 e dá outras providências.
Plano Municipal de Políticas e Direitos humanos de LGBT
Decreto nº 32.089, de dezembro de 2019
Aprova o Plano Municipal de Políticas e Direitos humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, travestis, Transexuais e Transgenêros – LGBT
Regulamenta dispositivos da Lei nº 5.275, de 09 de setembro de 1997, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.498/2019 e dá outras providências.
Nomeia os membros do Conselho Municipal para Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, para o triênio 2020/2022.
Denomina o Centro Municipal de Referência LGBT de Centro Municipal de Referência LGBTQIA+ VIDA BRUNO.
Deportações americanas não podem violar os direitos humanos, diz WBO

Enviado por James N. Green
WBO (Washington Brazil Office)
A deportação de 88 cidadãos brasileiros enviados dos EUA de volta para o Brasil na noite deste sábado, 25 de janeiro, foi marcada por diversas violações dos Direito Internacional dos Direitos Humanos e outros documentos internacionais em matéria de imigração, o que exige uma reação contundente de parte não apenas do governo brasileiro, mas também da sociedade civil dos dois países, assim como dos órgãos regionais responsáveis por acompanhar a situação, na visão do WBO (Washington Brazil Office).
Os brasileiros deportados relataram terem sido mantidos acorrentados pelas mãos e pelos pés ao longo de muitas horas, dentro de uma aeronave na qual fazia muito calor, sem acesso a banheiro, privados de hidratação e de alimentação adequadas. Alguns foram agredidos fisicamente por agentes americanos e ficaram com marcas no corpo. Vários relataram terem sido objeto de ofensas e de agressões verbais. O voo misturava crianças e adultos, todos mantidos igualmente em situação insalubre, degradante e vexatória.
“Nenhuma norma interna da imigração americana pode estar por cima das garantias mínimas indispensáveis que o direito internacional outorga a todas as pessoas. Independentemente da nacionalidade e da condição legal, nenhuma pessoa pode ser exposta a tratamentos humilhantes, cruéis e degradantes, em nenhuma hipótese”, disse Paulo Abrão, diretor-executivo do WBO.
“As violações cometidas neste episódio em particular, contra os brasileiros, são apenas uma mostra do que está acontecendo neste momento nos EUA, de maneira mais ampla, com milhares de imigrantes de muitas nacionalidades. Donald Trump deu início a uma política nefasta de perseguições e de violações de direitos. Ele busca suprimir até mesmo direitos garantidos pela Constituição dos EUA, como o direito à nacionalidade americana para toda criança nascida dentro dos EUA, como determina a 14ª emenda. A sociedade civil e os países afetados por essas medidas devem reagir à altura”, disse James N. Green, presidente do Conselho Diretivo do WBO.
A prática de mandar ao Brasil voos com deportados não é nova, e foi mantida ao longo dos anos, por diferentes governos do Brasil e dos EUA. Em 2020, quando um desses voos, trazendo brasileiros algemados a bordo, chegou ao Brasil, o então presidente Jair Bolsonaro disse que os países têm liberdade para deportar imigrantes indocumentados. Perguntado sobre se se opunha à medida, disse que não faria o mesmo com cidadãos americanos, mas que Trump é que tinha de ser perguntado sobre o assunto, não ele.
Desta vez, o Ministério das Relações Exteriores do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicou nota na qual se opôs ao que chamou de “tratamento degradante” dispensado aos cidadãos brasileiros. A nota também diz considerar a prática “inaceitável”. O WBO apoia o comunicado do Itamaraty e insta o governo brasileiro a manter-se vigilante na matéria, tendo em vista a promessa feita por Trump de manter as deportações ao longo de seus quatro anos de mandato.