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‘Sim ao Amor’: lançado no MP projeto para promover casamentos homoafetivos em Salvador.

Salvador, Bahia, quarta-feira, 13 de abril de 2016.

casamento mp

 

‘Sim ao Amor’: lançado no MP projeto para promover casamentos homoafetivos em Salvador O Ministério Público estadual lançou hoje, dia 8, o projeto ‘Sim ao Amor – Casamento Coletivo LGBT’, cujo objetivo é promover o reconhecimento social e judicial das uniões homoafetivas em Salvador, com a realização no próximo dia 10 de junho do primeiro matrimônio coletivo de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros e travestis na capital baiana.

Com o lançamento, ocorrido na sede do MP no CAB, também foram abertas as inscrições para os casais interessados, que podem procurar o Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e da População LGBT (Gedem) para obter informações, orientações e encaminhamentos sobre os procedimentos de habilitação a serem realizados junto aos cartórios de registro civil de pessoas naturais dos subdistritos de Brotas e da Vitória. O órgão disponibilizará uma equipe multidisciplinar, formada por psicóloga, assistente social e advogada, para atender os interessados. O MP também está disponibilizando folderes com informações sobre os aspectos processuais e jurídicos, inclusive elencando a documentação necessária.

“Esse projeto é uma forma do MP promover uma ação afirmativa de combate à intolerância. Além de mostrar mais uma faceta do MP, a promoção do amor, esse projeto é uma forma também de mostrar que o promotor de Justiça pode contribuir para a felicidade do outro. Ações de bem-estar também é uma missão nossa”, afirmou a procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, no ato de lançamento. O ‘Sim ao Amor’ é uma iniciativa do Gedem, do Grupo de Atuação Especial de Proteção dos Direitos Humanos e Combate à Discriminação (Gedhi) e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (Caocife), com a colaboração de movimentos sociais ligados às questões LGBT.

O projeto e suas peças publicitárias foram apresentados pela coordenadora do Gedhi, promotora de Justiça Lívia Vaz, idealizadora da iniciativa que se baseou no trabalho realizado pelo promotor de Justiça Inocêncio Carvalho Santana na comarca de Itabuna, que tem realizado casamentos homoafetivos de pais de alunos das escolas da rede pública de ensino.

Na mesa do ato de lançamento, também estiveram presentes a coordenadora do Gedem, promotora de Justiça Márcia Teixeira; o promotor de Justiça Inocêncio Carvalho; a secretária municipal da Reparação (Semur), Ivete Sacramento; o presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Garbelotto; e a presidente da Comissão de Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa, a deputada estadual Fabíola Mansur. Todos ressaltaram a importância histórica do MP em atuar na garantia da igualdade jurídica e social da comunidade LGBT, combatendo o preconceito e a discriminação.

Marcaram presença no evento os coordenadores do Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico (Nudephac), Artístico e Cultural, promotor de Justiça Edvaldo Vivas e do Núcleo da Paternidade Responsável (Nupar), promotora de Justiça Joana Philigret, representantes dos movimentos sociais LGBT, de órgãos estadual e municipal e de outros membros e servidores do MP.

 

GGB foi pioneiro em realizar casamento LGBT na Bahia 

por Marcelo Cerqueira

 

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FOTO: Lançamento da Campanha no MP, com a presença da deputada Fabíola Mansur (PSB) e Secretária Ivete Sacramento SEMUR, Millena Passos SPM. 

O Grupo Gay da Bahia (GGB) recebeu com entusiasmo a campanha desenvolvida pelo Ministério Público e se une a iniciativa por acreditar ser um passo importante para a divulgação junto da sociedade em geral a Decisão do Conselho Nacional de Justiça que estende o beneficio do casamento civil para pessoas do mesmo sexo. Sem dúvida é motivo de comemoração, mas a luta não acaba por aqui. É preciso que o Congresso Nacional aprove o Projeto de Lei que reconhece as uniões homoafetivas e estende o casamento civil igualitário aos LGBTs. Antes da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu as uniões homoafetivas como núcleos familiares, depois a autorização dos tabelionatos do Brasil realizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, a coisa era muito difícil. Desfazer um relacionamento onde havia direitos de ambas as partes não era possível, porque não havia interpretação jurídica para reconhecer a existência do relacionamento, muitos casos acabavam nos tribunais, e eram resolvidos utilizado analogia a sociedade econômica, tipo dissolução de uma empresa sendo os dois sócios, quando eram casados. O Grupo Gay da Bahia (GGB) lutou muito, assim, como demais ativistas para que as sentenças levassem em consideração a relação em si, e não a uma sociedade de fato.

Por outro lado, muitos desejam assinar os documentos, casar e não era possível. Era muito comum em um relacionamento quando um parceiro morre o outro ficava desamparado, mesmo convivendo juntos por anos. Os meios de comprovação dessas uniões eram tênues, sendo muitos vencidos pela ganancia de familiares do falecido. Não tinha certeza do que seria uma prova de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Muitas queixas chegavam ao GGB e a entidade foi obrigada encontrar um meio para solucionar ou mesmo facilitar a vida dessas pessoas. A nossa orientação foi que o casal juntasse cartas trocadas, bilhetes, fotografias e relatos de amigos que atestassem a relação.

Em 2003 o GGB fez uma Consulta ao INSS solicitando orientação sobre esses procedimentos para comprovação da relação e que o beneficiário pudesse receber algum tipo de beneficio como pensão deixada pelo parceiro falecido.  O Livro de Registro de União Estável do Grupo Gay da Bahia foi um instrumento instituído com reconhecimento do próprio INSS para fins de comprovar a união junto aos órgãos públicos.  O documento havia a data, nome do juiz de paz, nome, assinatura e RG e CPF dos noivos. Ainda havia espaço para assinatura de quatro testemunhas e de que mais quisesse assinar. As cerimonias aconteciam na sede do GGB ou onde os noivos desejassem, até o momento já foram registrados mais de cem casais. O GGB criou um cerimonial especifico para a ocasião, consta de sermão, votos, e entonação de passagens da Bíblica como Evangelho, Cânticos dos Cânticos,  Davi e Jonatãs, entre outras passagens.

Para os noivos de religião de matriz africana a entidade também desenvolveu um cerimonial especial com base nos costumes. Sugere uma indumentária especifica, coroas de flores, ervas aromáticas, banho de pipoca e sementes, perfumes, lavagem das alianças em água aromatizada com ervas sagradas.

Depois de ler isso tudo você se decida casar, veja esse vídeo e saia logo correndo para os preparativos. https://www.youtube.com/watch?v=Bpfw47x5a90  Clip oficial ” Prá Sonhar” com Marcelo Genesi. GGB realiza casamento LGBT na sede da entidade – http://www.ggb.org.br/noticias-casamentoles.html

 

Entenda como funciona na prática a União Estável. 

Os documentos e informações necessárias são:

– Cópia de RG, CPF e Comprovante de residência; (com apresentação do original no momento da assinatura);

– Cópia da Certidão de casamento com a averbação do divórcio (de quem já foi casado);

– Profissão de ambos os companheiros(as);

– Indicação da data do início da relação;

É possível com a nova lei fazer a indicação do regime que irá adotar na relação. São três os regimes que podem ser adotados: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens e  Separação Total de Bens.Na comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante a constância da união serão de propriedade dos mesmos e somente poderão ser alienados de ônus reais com a autorização de ambos.Na comunhão universal de bens: os bens adquiridos antes e durante a constância da união serão de propriedade dos mesmos e somente poderão ser alienados de ônus reais com a autorização de ambos.

Na separação total de bens: os bens adquiridos antes e durante a constância da união serão de propriedade somente daquele que contribuiu para adquirí-lo, com incomunicabilidade inclusive de frutos e rendimentos, abrangendo os bens havidos a qualquer título, seja por aquestos, compra herança, doação, razão pela qual cada um dos companheiros terá o seu exclusivo domínio, posse e livre administração; e, em sendo os bens incomunicáveis, em caso algum responderão pelos encargos assumidos pelo outro companheiro. Os casais estrangeiros também podem se beneficiarem dessa decisão, o procedimento é simples, pode procurar qualquer Serviço de Atenção ao Cidadão nos principais shopping dirigir-se ao órgão e assinar os papéis.

A União Estável não altera o sobrenome, não altera o estado civil que continua como solteiro, porém com União Estável. Estende todos os direitos conferidos a um casamento da forma tradicional, entretanto, não é “casamento civil” a luta é para “casamento civil igualitário”.

 

 

Serviços do MP 

Analista Técnico | Assessoria de Imprensa
Central Integrada de Comunicação Social – CECOM
Ministério Público do Estado da Bahia
(71) 3103-0580 | george.brito@mpba.mp.br

 

 

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