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Salvador recebe Conferência LGBT: Por uma cidade que respeita a diversidade.

bandeira mais amor

Salvador, Bahia, domingo, 19 de julho de 2015 – Da assessoria (Semur). Edição Marcelo Cerqueira ( DRT- BA 2135)

A Prefeitura de Salvador, Bahia, por meio da Secretaria Municipal da Reparação (SEMUR), promoverá sua Conferência LGBT nos dias 21 e 22 deste mês, no Fiesta Bahia Hotel, sendo precedida de Pré-Conferências que serão realizadas no próximo sábado, 11, em prefeituras-bairro, em centros sociais urbanos e também na sede do Observatório da Discriminação Racial e LGBT.

A programação consta ainda de uma parte cultural voltada a identidade.  No dia 21 a festa de abertura fica por conta da Banda Diva Box que vai tocar os  hits mais badalados de divas da música internacional atual e do passado servirão de inspiração para o show Diva Box. O repertório trará canções que se consagraram nas vozes de Beyoncé, Rihanna, Katty Parry, Madonna, Cindy Lauper, Spice Girls, entre outras, ganhando releituras nas vozes masculinas dos atores Fernando Ishiruji, Paulo Lopes e Ricardo Albuquerque.

Já o segundo dia vai ser dedicado ao transformismo. Michelle Lorem, recebe Mitta Lux e Valerie O´Hara. Mita rende homenagem ao movimento e promete show glorioso homenageando as grandes divas pop internacionais e nacionais, Mitta Lux faz uma viagem por vários estilos e músicas, indo do blues, funk, R&B, Jazz e Rock. Já Valerie O’rarah apresentará suas performance ligada a cultura afro remetentes aos ancestrais religiosos africanos.Confira abaixo a programação completa das atividades.

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Valerie (e) e Mitta Lux, atrações da Conferência no dia 22.

Ambos os eventos tem a finalidade de preparar o município para as conferências que acontecem em 2016, em todo o País, cujo processo é iniciado nos territórios de identidade, continuado em âmbito estadual e finalizado na Conferência Nacional LGBT, prevista para maio daquele ano. Todas elas terão por propósito debater e propor políticas públicas voltadas para a população LGBT, bem como avaliar avanços, necessidades e demandas. Por pensar políticas públicas, as Pré-Conferências e Conferência que acontecerão em Salvador poderão municiar a Prefeitura na elaboração do plano municipal LGBT. Participe!

Mais informações podem ser obtidas com a organização do evento na sede do Observatório da Discriminação Racial e LGBT, na Rua Carlos Gomes, 31, Clube de Engenharia da Bahia, Centro, bem como pelo telefone (71) 3202-2700. e-MAIL: reparacao@salvador.ba.gov.br

CONFÊNCIA LGBT DE SALVADOR

Tema: “Por uma Salvador que respeita a diversidade”.

Local: Fiesta Bahia Hotel (Av. Antônio Carlos Magalhães, 741, Itaigara).

Telefone:(71)  3352-0000.

Programação

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Foto. Cartaz divulgação do evento e Fernando Ishiruji do grupo Diva Box.

TERÇA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2015

13h – Credenciamento

15h – Leitura e aprovação do Regulamento

18h – Mesa Institucional

18h30 – Conferência de Abertura: “Por uma Salvador que respeita a diversidade”

19h30 – Atividade Cultural

QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2015

8h às 10h – Mesa redonda: Políticas públicas e desenvolvimento para a comunidade LGBT; Arranjos institucionais para assegurar a sustentabilidade das políticas LGBT; Participação política e controle social LGBT nos espaços de decisão.

10h às 10h15 – Lanche

10h15 às 12h15 – Grupos de Trabalho

12h15 às 14h – Almoço

14h – Grupos de Trabalho

16h – Plenária Final

17h – Encerramento

TEXTO-BASE DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBT – COMLGBT

A Conferência Municipal de Promoção e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT terá como tema Por uma Salvador que Respeita a Diversidade e ocorrerá nos dias 21 e 22 de Julho de 2015.

Este é instrumento democrático de participação e de controle social para reafirmar e ampliar o compromisso governamental com a cidade do Salvador, mediante a construção de políticas públicas de Promoção e Cidadania LGBT, enfrentando todas as formas de lesbo-gay-bi-transfobia.

São objetivos da COMLGBT:

  • Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade soteropolitana com a Política Municipal de Promoção e Cidadania dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social;
  • Avaliar os desafios a serem enfrentados pela implementação da Politica Municipal de Promoção e Cidadania dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais;
  • Propor um conjunto de recomendações de enfrentamento a lesbo-gay-bi-transfobia no âmbito do Executivo Municipal e de outros Poderes do Município do Salvador;
  • Discutir os mecanismos de institucionalização da Promoção dos Direitos e Cidadania LGBT no Município do Salvador.

A Conferência utilizará como orientador os seguintes marcos e documentos regulatórios:

  • Primeira Conferência Nacional LGBT;
  • Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos LGBT;
  • Instalação do Conselho Nacional LGBT;
  • Autorização da Mudança de nome para as travestis PL 2976/2008;
  • Autorização de mudança de nome para as pessoas transexuais PL 72/2007;
  • Relatório sobre Violência Homofóbica no Brasil;
  • Criação da Coordenação Geral de Promoção dos Direitos LGBT;
  • Implementação do módulo LGBT do Disque Direitos Humanos;
  • Planejamento Estratégico da Secretaria da Reparação;
  • A criação do Núcleo LGBT;
  • Criação do Comitê Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

A existência dessa manifestação discriminatória contra o segmento LGBT levou a Anistia Internacional1 a considerar tal comportamento como Violação dos Direitos Humanos. No Brasil, grandes passos já foram dados quanto à legislação e garantias dos Direitos da população LGBT. Ainda assim, o país é citado em documentos internacionais como um dos países que mais comete violência contra homossexuais.

O Estado da Bahia é considerado o segundo do Nordeste com maior índice de violência contra LGBTs. Dados do Grupo Gay da Bahia (GGB)2 sinalizam que no ano de 2014 houve um aumento de 4,1% de crimes de ódio contra LGBTs. Vale ressaltar que a violência não tem sua faceta restringida as agressões físicas e verbais. Ela coexiste com a negação dos direitos sociais, como acesso a moradia digna, saúde, trabalho, educação para a diversidade, políticas culturais dentre outras.

Ao refletir sobre a cidade do Salvador é possível identificar avanços nas políticas, a exemplo da requalificação do Observatório Permanente, do GT para a implantação do Núcleo e comitê LGBT. Contudo, os números apresentados pelo Observatório do Carnaval 20143 (SEMUR) revelaram 1035 ocorrências de violência em suas diversas tipologias. Sabe-se da subnotificação desses dados, devido a invisibilização e negação dessas violências e violações. Deve ser destacado que, segundo as estatísticas do IBGE, o segmento LGBT representa 10% da população de Salvador, que tem seus direitos individuais e sociais violados em decorrência de existirem e expressarem suas afetividades.

Faz-se necessário refletir sobre o movimento paradigmático em relação aos direitos humanos da população LGBT, onde se assiste uma ameaçadora reação de parte da população para o alijamento desses sujeitos e seus afetos.

Está-se distante de uma situação desejada É preciso desenvolver mais políticas públicas em diversas áreas como Segurança Pública e Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Saúde, Educação, Trabalho e Emprego, Promoção Social, Esporte e Lazer e Turismo e Cultura.

Por uma Salvador que Respeita a Diversidade, é preciso lutar por uma sociedade mais livre de preconceitos, discriminações e LGBTfobias, onde todos possam ter o direito de viver e expressar seus pensamentos, as suas orientações, e terem o direito de ir e vir com dignidade e respeito.

1 A Anistia Internacional é um movimento global com mais de 7 milhões de apoiadores, que realiza ações e campanhas para que os direitos humanos internacionalmente reconhecidos sejam respeitados e protegidos. Está presente em mais de 150 países. Todos os dias, alguém, em algum lugar do mundo, recebe apoio da Anistia Internacional. Fonte: https://anistia.org.br/conheca-a-anistia/quem-somos/

2 Fonte: http://grupogaydabahia.com.br/2015/01/13/assassinato-de-lgbt-no-brasil-relatorio-2014/

3 Relatório do carnaval 2014

REGULAMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBT DO MUNICÍPIO DO SALVADOR

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º – A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Reparação Municipal – SEMUR, convocada pelo Decreto nº do Decreto nº 26.180, publicado no DOM de 29 de junho de 2015, do Prefeito Antônio Carlos Magalhães Neto, tem como objetivos:

I – Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade soteropolitana com a Política Municipal de Promoção e Cidadania dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social;

II – Avaliar os desafios a serem enfrentados para implementação da Política Municipal de Promoção e Cidadania dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais;

III – Propor um conjunto de recomendações para o enfrentamento a lesbofobia, gayfobia, bifobia, transfobia no âmbito do Executivo (municipal) e de outros Poderes do Município de Salvador;

IV – Discutir os mecanismos de institucionalização da Promoção dos Direitos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais no Município do Salvador.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 2º – A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT é de abrangência municipal e será realizada nos dias 21 e 22 de julho de 2015, no Hotel Fiesta.

CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO

Art. 3º- A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT adotará como temário “Por uma Salvador que respeita a Diversidade”: e como subtema: Políticas LGBT no Município de Salvador: desafios e estratégias.

Parágrafo único. O temário acima terá como subsídios os Marcos Regulatórios da Política de Promoção da Cidadania LGBT.

Art. 4º – A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT deverá propiciar a participação ampla e democrática dos diversos segmentos da sociedade e seu relatório final deverá refletir a opinião de todos nela representados, resultante dos grupos temáticos e contemplando as decisões aprovadas em Plenário.

CAPÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º – A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT será presidida pela titular da Secretaria Municipal da Reparação ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário da referida Secretaria.

Art. 6º – A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT terá a seguinte organização:

a. Plenária Inicial;

b. Mesas Temáticas;

c. Grupos de Trabalho

d. Plenária Final.

Art.7º – O credenciamento no dia 21/07/2015 abrirá às 13h e encerrará às 18h. No dia 22/07/2015 abrirá às 8h e encerrará às 12h.

§ 1º – O credenciamento é obrigatório para delegadas e delegados, observadoras e observadores, convidadas e convidados.

§ 2º – A substituição de delegadas e delegados titulares por suplentes só poderá ser realizada até as 18h do dia 21/07/2015, mediante apresentação de comunicado oficial do responsável da comissão organizadora municipal. Caso a substituição não seja realizada nesse período, a delegação perderá a vaga.

Parágrafo único: As discussões no âmbito da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT se desenvolverão sob a forma de palestras, painéis, grupos de trabalho e debates no Plenário.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES

Art. 8º – Terão direito a participar da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, 123 (cento e vinte e três) delegados e delegados, e 35 observadores e convidados,com a seguinte composição:

I – 54 (cinquenta e quatro) delegados (as) eleitos (as) nas plenárias das pré-conferências escolhidos (as) dentre os participantes;

II – 32 (trinta e dois) delegados (as) natos membros do Comitê LGBT.

III – 37 delgados indicados pelos órgãos municipais.

IV – e 35 Observadores e Convidados.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO

Art. 9º – A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT será coordenada, nas suas mesas de trabalho, pela Comissão Organizadora que designará responsáveis pela condução dos trabalhos.

Art. 10 – Os debates serão iniciados após as exposições, sendo a palavra franqueada à Plenária, mediante inscrições, com a apresentação do crachá, sendo que cada pessoa inscrita terá 03 (três) minutos para apresentar sua intervenção.

CAPÍTULO VII

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 11 – Serão organizados 06 (seis) Grupos de Trabalho, com os seguintes eixos temáticos: Direitos Humanos, Justiça, Cidadania e Segurança,Saúde,Educação,Turismo e Cultura,Trabalho e Emprego,Promoção Social, Esporte e Lazer.

Art. 12 – Cada grupo terá um (a) mediador (a) indicado (a) pela Comissão Organizadora com as funções de conduzir as discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos (as) os (as) integrantes.

Parágrafo único – Além do (a) Mediador (a), cada grupo contará com um (a) Facilitador (a) e um (a) Relator (a), este (a) último (a) escolhido (a) dentre dos (as) participantes do próprio Grupo, para sistematizar e apresentar as propostas para aprovação.

Art. 13 – As propostas discutidas nos Grupos deverão ter aprovação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos participantes para comporem o relatório do Grupo.

CAPÍTULO VIII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 14 – A Plenária Final terá como objetivo:

I – Debater e aprovar as propostas que não alcançaram 50% mais um, em cada Grupo:

II – Apreciar e aprovar Moções;

Art. 15 – A apreciação e votação das propostas concernentes ao GT – Grupos de Trabalho, terá o seguinte encaminhamento:

I – A coordenação da Plenária Final procederá à leitura das propostas, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaque para serem apreciados;

II – Após a leitura das propostas será assegurado o direito a destaques; os pontos não destacados serão considerados aprovados, e em seguida os destaques serão submetidos à votação em bloco;

III – Os (as) proponentes de destaque terão, cada um (a), o tempo de 3 (três) minutos para defesa de sua proposta, e em seguida o(a) coordenador (a) dos trabalhos da mesa concederá a palavra ao (à) delegado (a) que se apresente para defender posição contrária, tendo este (a), 3 (três) minutos para defesa da refutação;

IV – A aprovação das propostas apresentadas será por maioria simples, de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um dos (as) Delegados (as) presentes à Plenária Final.

Art. 16 – Encerrada a fase de apreciação das propostas do Relatório Final a mesa procederá à leitura das moções apresentadas.

CAPÍTULO IX

DAS MOÇÕES

Art. 17 – Qualquer delegado (a) da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT poderá apresentar as moções, nos Grupos Temáticos.

Art. 18 – Cada moção deverá ser aprovada por, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos delegados (a) mais 1 (um), presentes no Grupo Temático.

§ 1º – Para defesa da moção, um (a) dos (as) propositores (as) disporá de 03 (três) minutos;

§ 2º – Será facultado a qualquer delegado (a) da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT defender, pelo mesmo tempo, ponto de vista contrário ao apresentado pela moção.

§ 3º – As moções que não forem aprovadas por aclamação serão submetidas à votação, após 3 (três) minutos de defesa e 3 (três) minutos de refutação.

Art. 19 – A aprovação das moções será por maioria simples dos delegados (as) presentes na Plenária Final.

CAPÍTULO XI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 – As propostas aprovadas na Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT comporão o Relatório da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, a ser publicado e divulgado pela Secretaria Municipal da Reparação e pelo Comitê LGBT de Salvador.

Art. 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT.

Salvador, 21 de Julho de 2015

REGIMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA CIDADANIA LGBT

21 e 22 DE JULHO DE 2015 – SALVADOR /BA

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS

CAPITULO II – DO TEMÁRIO

CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO

CAPITULO IV – DA ORGANIZAÇÃO

Seção I – Da Comissão Organizadora Municipal

Seção II – Das Atribuições da Comissão Organizadora Municipal e das Subcomissões

Seção III – Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO

CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS

CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT convocada através do Decreto nº 26.180, publicado no DOM de 29 de junho de 2015, tem como objetivos:

I – Reafirmar e ampliar o compromisso governamental e da sociedade soteropolitana com a Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil;

II – Avaliar os desafios a serem enfrentados para implementação da Política Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos de Lésbicas,Gays,Bissexuais, Travestis e Transexuais;

III – Propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento e enfrentamento a lesbofobia, gayfobia, bifobia, transfobia e a promoção da igualdade no âmbito do Executivo (municipal) e outros Poderes do Município de Salvador;

IV – Discutir os mecanismos de institucionalização da Promoção da Cidadania dos Direitos de Lésbicas,Gays,Bissexuais,Travestis e Transexuais.

CAPITULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT terá como tema central: “Por uma Salvador que respeita a Diversidade” e como subtema: Políticas LGBT no Município de Salvador: desafios e estratégias.

Parágrafo único. O temário acima terá como subsídios o Marco Regulatório da Política de Promoção da Cidadania LGBT.

Art. 3º A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT deverá propiciar a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.

Parágrafo único. As discussões do temário e os documentos da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT deverão observar, além das dimensões de gênero, as dimensões étnico-raciais, geracionais, de orientação sexual, pessoas com deficiência e em situação de rua.

CAPÍTULO III

DA REALIZAÇÃO

Art. 4º A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT e suas deliberações terão abrangência municipal.

Art. 5º A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT será precedida de 09 (nove) pré-conferências convocadas pela Comissão Organizadora Municipal, abrangendo as comunidades LGBT.

§ 1º Os delegados participantes da etapa municipal, quando não forem natos, serão eleitos nas pré-conferências.

Art. 6º As etapas da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT serão realizadas nos seguintes períodos:

I – Pré-Conferências – até 18 de julho 2015;

II – Conferência – 21 e 22 de julho de 2015.

§ 1º A não-realização das etapas previstas no inciso I em uma ou mais regiões da cidade não constituirá impedimento à realização da Conferência.

§ 2º A composição da comissão organizadora da COMLGBT deverá assegurar a representação da sociedade civil e do poder público.

§ 3º A comissão organizadora deverá assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 4º A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT será realizada em Salvador, sob a coordenação da Secretaria Municipal da Reparação e com o apoio do Comitê LGBT.

CAPITULO IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT será presidida pela Secretária Municipal da Reparação e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Subsecretário da SEMUR.

Parágrafo único. As discussões no âmbito da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT poderão ser desenvolvidas sob a forma de palestras, painéis, oficinas, grupos de trabalho e debates em plenário.

Art. 8º Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, fica constituída a Comissão Organizadora Municipal.

Seção I

Da Comissão Organizadora Municipal

Art. 9º A Comissão Organizadora Municipal será composta pela Secretária Municipal da Reparação e por quatorze membros, sendo sete representantes do Comitê LGBT e sete integrantes de órgãos da Prefeitura Municipal de Salvador.

§ 2º Serão constituídas as seguintes subcomissões:

I – Subcomissão de Regimento,Temário, Metodologia e Relatoria;

II – Subcomissão de Comunicação;

III – Subcomissão de Infraestrutura e Logística;

IV – Subcomissão de Articulação e de Mobilização

§ 2º A presidência da Comissão Organizadora Municipal será exercida pela Secretária Municipal da Reparação.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora Municipal e das Subcomissões

Art. 10º À Comissão Organizadora Municipal da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT compete:

I – Organizar, acompanhar e avaliar a realização da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

II – Coordenar as subcomissões indicadas no art. 9º;

III – Indicar os integrantes das subcomissões, podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

IV – Definir a metodologia da elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

V – Definir o formato das atividades da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, bem como o critério para participação dos convidados, expositores municipais e nacionais dos temas a serem discutidos;

VI – Aprovar a organização da logística necessária à Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

VII – Apreciar o relatório final da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

VIII – Avaliar a prestação de contas da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT antes de submetê-la à apreciação final da Secretaria de Municipal da Reparação.

IX – Organizar e manter os arquivos referentes a Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

X – Obter junto aos expositores os textos de suas apresentações para fins de arquivo e divulgação;

XI – Solicitar apoio de pessoal aos órgãos da PMS integrantes do Comitê em caráter temporário ou permanente, no exercício de suas atribuições;

XII – Providenciar a impressão e divulgação do Regimento da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

XIII – Elaborar e divulgar o Regulamento da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

XIV – Articular-se, especialmente, com a Subcomissão de Comunicação, visando à elaboração de um plano geral de Comunicação Social da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

XV – Monitorar o andamento das pré-conferências que antecedem a Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, por meio de suas subcomissões, especialmente, no recebimento de seus relatórios finais; e

XVI – Elaborar a prestação de contas da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT.

Art. 11. À Subcomissão de Regimento,Temário, Metodologia e Relatoria compete:

I – Apresentar e aprovar em plenário o Regulamento da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

II – Zelar pelo cumprimento do Regimento e do Regulamento no processo de realização Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT.

III – Propor e elaborar textos de subsídio às discussões das pré- conferências e da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

IV – Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação dos expositores na Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

V – Sugerir expositores para cada mesa temática;

VI – Elaborar a relação de subtemas e os roteiros para os grupos de trabalho e elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

VII – Propor metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

VIII – Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho; e

IX – Elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, junto à Subcomissão de Comunicação.

Art. 12. À Subcomissão de Comunicação compete:

I – Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

II – Promover a divulgação do Regimento da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

III – Orientar as atividades de comunicação social da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT;

IV – Promover o registro e a cobertura pelos meios de comunicação nas pré-conferências e na Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, visando a divulgação e a memória da Conferência; e

V – Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT organizado pela Subcomissão de Temário, Metodologia e Relatoria.

Art. 13. À Subcomissão de Infraestrutura e Logística compete:

I – Propor, acompanhar e assegurar a infraestrutura necessária à realização da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, envolvendo a organização, uso e administração do espaço da COMLGBT, a instalação de equipamentos de audiovisual, reprografia, de comunicação, hospedagem, transporte e alimentação dos participantes, acessibilidade, primeiros socorros e outras;

II – Avaliar, juntamente com a Comissão Organizadora Municipal, CoordenaçãoExecutiva e o Comitê, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT.

Art. 14. À Subcomissão de Articulação e Mobilização compete:

I – Estimular a organização e acompanhar a realização das pré-conferências, como etapas necessárias para garantir a participação na etapa municipal; e

II – Monitorar a elaboração e o encaminhamento do relatório da Conferência Municipal à Comissão Organizadora Estadual da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, nos prazos estipulados no calendário.

Seção III

Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

Art. 15. O relatório da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT deverá ser elaborado a partir do temário, levando em consideração as contribuições das pré-conferências regionais.

§ 1° Deverão constar do relatório final da conferência municipal e das pré-conferências, somente as propostas com aprovação de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos participantes da plenária final.

CAPÍTULO V

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 16. A Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT terá a participação de 123 (cento e vinte e três) delegados (as) e mais 35 observadores e convidados, com a seguinte composição:

I – 54 (cinquenta e quatro) delegados (as) eleitos (as) nas plenárias das pré-conferências escolhidos (as) dentre os participantes;

II – 32 (trinta e dois) delegados (as) natos membros do Comitê LGBT.

III – 37 delgados indicados pelos órgãos municipais.

IV – 35 Observadores e convidados.

Art. 17. As delegações escolhidas nas pré-conferências deverão propiciar a participação dos diversos segmentos da sociedade civil.

§ 1º Cada Pré-conferência, juntamente com a escolha dos (as) delegados (as), deverá eleger as vagas para o preenchimento da suplência dos respectivos delegados.

§ 2º Da lista de delegados (as) e de suplentes escolhidos nas pré-conferências, deverá constar a respectiva identificação dos participantes (RG, CPF, Comprovante de residência).

§ 3º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo (a) responsável, pela comissão organizadora municipal ou pelo (a) delegado (a) impossibilitado (a) de comparecer à Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, até o encerramento do credenciamento de delegados (as).

§ 4º As listas de delegados (as) deverão especificar os(as) participantes com deficiência, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT.

Art. 18. Serão convidadas para a Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT, pela Comissão Organizadora Municipal, autoridades, personalidades e representantes de entidades municipais, estaduais e nacionais.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 19. As despesas com a organização geral, hospedagem e alimentação de delegados (as) e convidados da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT correrão por conta da Secretaria Municipal da Reparação- SEMUR com apoio financeiro de todas as Secretarias da Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Municipal da Conferência Municipal de Políticas e Promoção da Cidadania LGBT.

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