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GGB Reforma Estatuto e Divulga Setença de Juiz Baiano

Imagem ilustrativa

Por Redação @marcelocerqueira.oficial

O Grupo Gay da Bahia (GGB) completou 44 anos de ativismo em 29 de fevereiro deste ano. Ao longo de sua trajetória de lutas e conquistas, a organização já realizou quatro reformas em seu estatuto social para adequações e inclusão de novas áreas de atuação. A penúltima reforma, em 2017, foi feita em conformidade com o Marco Regulatório da Sociedade Civil, incluindo temas como trabalho, meio ambiente e patrimônio material e imaterial da humanidade, entre outros.

A última alteração ocorreu na quarta-feira (20), no Capítulo I: Da Denominação, Caráter, Duração, Sede e Foro, incorporando a sigla LGBTQI+ no texto, uma atualização que não entrou na última revisão. O documento institucional também incluiu um segmento importante da comunidade: as pessoas idosas LGBTQI+, que enfrentam duplo preconceito devido à condição de idoso e à orientação sexual. “Essas pessoas precisam de cuidados e respeito dentro e fora da comunidade, são invisíveis porque o medo de sair de casa e sofrer preconceito é muito forte,” disse Marcelo Cerqueira, presidente do GGB. Ele acrescenta: “Algumas pessoas têm receio porque envelheceram, precisamos estimular e instituir espaços seguros para nossas velhices, envelhecer sem vergonha.” Entre as ações, consta a revisão da legislação, incluindo os LGBT que são totalmente desamparados em suas especificidades. Para isso, a entidade precisa estar alinhada com as diretrizes dos Conselhos em seu estatuto social.

Após o fim do golpe militar instaurado no Brasil em 1964, no final dos anos 1970 e 1980, a democracia começava a dar seus primeiros sinais com o surgimento dos movimentos sociais no Brasil, incluindo o movimento negro, das mulheres, dos trabalhadores e o movimento gay. No Brasil, ainda era tudo silencioso. Mesmo com a abertura política, a lembrança de um passado muito recente ainda assustava algumas vozes que começavam a se levantar.

Recém-chegado a Salvador e professor na UNICAMP, o magistral Luiz Mott reagiu a uma agressão homofóbica e decidiu, junto com alguns anarquistas, fundar o GGB. Mott redigiu o Estatuto e foi fazer o registro no Cartório. Ao chegar, foi informado que deveria procurar a Polícia Federal, pois lá não se fazia. Mott, que na época também lutava pela redemocratização nacional, entrou com uma ação junto ao Tribunal de Justiça da Bahia. A sentença protagonizou a primeira conquista histórica dos homossexuais.

O juiz Gudesten Soares deu uma sentença escrita na forma de poesia, garantindo ao Grupo Gay da Bahia o registro de sociedade civil de interesse público, o primeiro precedente judicial que afastava as representações sociais atribuídas à homossexualidade da forma da lei. A sentença do magistrado, por sua singularidade no país, é digna de ser incluída no Memorial do Poder Judiciário da Bahia e Nacional. Por seu ineditismo em uma época delicada, essa decisão tem importância para preservar a memória e a história social de um segmento da população que no Brasil, de 1591 a 1821, foi perseguido pela Inquisição, recebendo castigos contra a humanidade, sendo degredados ou queimados na fogueira, bem ali no Terreiro de Jesus. Após isso, vieram os médicos tratar algo que não era doença, lado a lado com a Polícia. Como objeto do processo, a decisão honra a memória de um magistrado baiano, reconhece um segmento social e torna-se parte do Patrimônio Cultural, indispensável para o desenvolvimento e capacidades das instituições e da justiça.

“O homossexualismo é um fato da natureza e não conduta perniciosa, e jamais o seu direito de ser foi definido pelo Legislador Brasileiro como crime ou coisa que valha. O preconceito e a discriminação, sim, tiveram sempre a repressão da lei maior. A associação suplicante, pelo exame cuidadoso de seus Estatutos, devidamente publicados no órgão Oficial, tem fins objetivos, expressamente, definidos como culturais, científicos e recreativos; como poderia parecer aos menos avisados, não tem por finalidade levar a termo práticas HOMO ou HETEROSEXUAIS, com ofensa à lei. (…) Por isso, há de ser deferido o pedido de registro dos estatutos do GGB, como o defiro, mesmo que pareça estranho a quem pudesse negar lugar, no Jardim da Criação de Deus, às rosas rubras, brancas e amarelas só porque não são róseas. (…) Paga as custas, registrem-se os Estatutos.” Diário de Justiça. Salvador, 4 de fevereiro de 1983.

Homenagem Póstuma ao Magistrado

O GGB, em sua 4º reforma do estatuto, depois de 41 anos, transcreverá a sentença no corpo do documento para ser guardado na história social do segmento. O ato é uma homenagem póstuma à memória do juiz Gudesten Soares e, consequentemente, ao Tribunal de Justiça da Bahia, que, fazendo justiça, contribuiu para transformar uma realidade caótica, reparando um erro e fortalecendo o movimento com base na legalidade. O GGB pôde contestar a CID – Código Internacional de Doenças que classificava homossexualidade como doença mental.

Depois de uma intensa mobilização que teve início em 1981 junto ao Ministério da Saúde, em fevereiro de 1985, saiu outra sentença do Conselho Federal de Medicina, tornando sem efeito a CID 302 e informando aos médicos essa decisão. Esta foi uma conquista do Grupo Gay da Bahia, estendida para todo o Brasil, precedendo a própria OMS, que retirou a homossexualidade da lista de doenças mentais apenas em 1990.

Tere do mestrado pela Universidade Federal da Bahia – UFBA aborda história social e politíca da entidade.

AILTON JOSÉ DOS SANTOS CARNEIRO
HOMOSSEXUAIS EM TRÂNSITO:
REPRESENTAÇÕES, MILITÂNCIA E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
HOMOSSEXUAL NA BAHIA, 1978-1988

Salvador dos homossexuais: militância homossexual…

PROCESSO CONSULTA CFM-CONS. Nº 32/84

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