Esse é o momento muito esperando pelas pessoas na cidade de Salvador, quando as fanfarras dos colégios municipais e estadual se apresentam no desfile de comemoração da independência da Bahia no dia 2 de julho.
As balizas acrobáticas gays recebem grande quantidade de aplausos da população pela realização de suas manobras e condução da fanfarra no dia do evento. Sempre foi assim mas nem tudo era o que se parecia para os gays e travestis dentro das fanfarras. Haviam relatos de preconceito e discriminação.
Caso baliza gay William
O presidente do Grupo Gay da Bahia, Marcelo Cerqueira viajou até a cidade do recôncavo para conhecer de perto a história do rapaz que se identificava como William. Constatou que o estatuto da Federação de Fanfarras havia um impedimento legal escrito que a função de baliza acrobática só poderia ser exercida por mulheres.
Mesmo tendo a desenvoltura esperada para condução da fanfarra, Lgbt não podiam desempenharem esse papel. Essa situação começou a mudar quando um gay que se identificava como “baliza acrobática gay” natural da Santo Amaro, procuro o Grupo Gay da Bahia , alegando ter sofrido discriminação com base na sua orientação sexual e identidade de gênero, segundo ele, uma vez que ensaiou todas as coreografias da fanfarra para o desfile do 2 de Julho, e estava sendo proibido de desfilar a frente da banda porque era gay. O jovem não desfilou no 2 de Julho de sua cidade, mas essa situação mudou o futuro.
O GGB atuou junto as entidades representativas das Fanfarras e conseguiu mudar essa cláusula estatutário, permitido e incluindo as balizas gays nos desfiles cívicos. Hoje é uma conquista e realização de muitos Lgbt jovens.
A inclusão de pessoas trans no corpo de dança das quadrilhas juninas.
O GGB igualmente contribuiu para reforma do estatuto da Federação de Quadrilhas juninas, que não permitia pessoas trans tivessem um par para dançar a quadrilha, isso fazia a agremiação perder pontos nos concursos. Era permitido apresentação individualmente, essa situação era motivo de muita tristeza para as trans do segmento que se dedicavam nos ensaios, mas nas apresentações eram obrigadas portarem figurino masculino.
O Grupo junto com a advogada Anhamona de Brito, reescreveu o artigo inteiro do estatuto que a partir de então, aceito, substituiu o anterior e acabou o impedimento.
Vídeo site Dois Tercos.