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Regulamento 22 Concurso de Fantasia LGBT do Carnaval de Salvador

GRUPO GAY DA BAHIA – GRUPO QUAIMBANDA DUDU
22º CONCURSO DE FANTASIAS LGBT DO CARNAVAL DA CIDADE DO SALVADOR
REGULAMENTO – 2019

Foto: Genilson Coutinho

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE E OBJETIVOS.

Artigo 1º – O Grupo Quimbanda Dudu (NCPJ 05.345.778/0001-56) com sede a Ladeira de São Miguel, 24 – Centro Histórico e o Grupo Gay da Bahia (GGB) realizarão o 22º Concurso Nacional de Fantasia LGBT do Carnaval da Cidade do Salvador, no dia 4 de março de 2019, segunda-feira, das 15h00 ás 21h00, na Praça Municipal S/N, Centro Histórico de Salvador.

Artigo 2º – O 22º Concurso de Fantasias tem como finalidade estimular, divulgar, valorizar e fomentar a arte Carnavalesca do Carnaval de Salvador através da exibição de fantasias nas categorias de luxo e originalidade para contemplação dos foliões.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES

Artigo 3º – As inscrições para o Concurso de Fantasias da Cidade do Salvador serão realizadas nos dias úteis, no período de janeiro a até 72h0 da realização do evento no dia 4 de março de 2019. Poderão serem feitas presencialmente das 9h00 às 17h00 na sede da entidade Ladeira de São Miguel, 24 – Pelourinho, mediante as condições estabelecidas, neste Regulamento, que estará à disposição dos interessados, ou online através do e-mail ggbbahia@gmail.com

Artigo 4º – Poderão inscrever-se, para participar do referido Concurso, quaisquer pessoas interessadas, maiores de 18 anos, desde que as fantasias inscritas sejam inéditas e que as mesmas se enquadrem em uma das categorias estabelecidas neste Regulamento: Originalidade ou Luxo.

§ 1º – Os concorrentes poderão participar com no máximo três fantasias, na mesma categoria, desde que os desfilantes sejam pessoas distintas.

§ 2º – Entende-se por Fantasia Inédita aquela que não tenha participado de outros Concursos realizados em Salvador ou na área metropolitana.

Artigo 5º – Para inscrever-se, o concorrente deve preencher uma ficha com seus dados pessoais e os dados da sua fantasia, bem como um resumo histórico descrevendo o tema e o material utilizado na confecção da mesma.

CAPÍTULO III
DA DATA E LOCAL DO CONCURSO

Artigo 6º – O 22º Concurso de Fantasias do Carnaval da Cidade do Salvador acontecerá na Praça Municipal, centro da cidade do Salvador, segunda-feira, dia 5 de março de 2019, em única etapa, onde serão premiados os primeiros, segundos e terceiros lugares, nas duas categorias: Originalidade e Luxo.

CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E SUAS CARACTERÍSTICAS

Artigo 7º – Para efeito de julgamento, as fantasias serão classificadas em duas categorias: Originalidade e Luxo. Não sendo permitido ao desfilante assessores durante o desfile, podendo usar carrinhos de roda, etc..

§ 1º – A Categoria Originalidade se caracteriza pela variedade do material utilizado na sua confecção (plástico, acetato, isopor, couro, papel, sisal, pano rústico, plantas desidratadas, sementes e outros derivados, originais ou reciclados e que, usados em conjunto harmônicos, reflitam funções originais e a estilização do tema, folclórico ou não, proposto e criado pelo concorrente).

§ 2º – A Categoria Luxo se caracteriza pelo brilho e esplendor do material empregado na sua confecção (paetês, pedrarias, aljofres, acetato, plumas, penas e outros materiais alternativos). Deve-se avaliar também aspectos como quantidade de plumas raras, número de pedrarias, volume considerando altura e largura da fantasia, ainda as dificuldades postas ao desfilante para ostentar a roupa no evento, desfilar.

§ 3º – Nas duas categorias mencionadas, nos parágrafos anteriores, poderão ser utilizadas como adereços, penas naturais ou artificiais, diversas. No entanto as penas de pavão e plumas (penas de avestruz) somente poderão ser utilizadas na Categoria Luxo.

§ 4º – Os candidatos inscritos para o 22º Concurso de Fantasias do Carnaval da Cidade do Salvador, objeto deste Regulamento, poderão utilizar para efeito de desfile o seu nome próprio ou o nome artístico.

CAPÍTULO V
DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 8º – No 22º Concurso de Fantasias da Cidade do Salvador, os portões do local onde será o Camarim á partir das 10h00 abertos para os concorrentes e seus auxiliares de produção, até ás 21h40 final das atividades, onde entregaremos o local ao órgão gestor.

§ 1º – Os concorrentes deverão apresentar-se no local do Concurso com relativa antecedência considerando a complexidade de montagens das fantasias.
§ 2º – Só terão acesso aos portões do local do evento os auxiliares que tiverem apresentado sua documentação para credenciamento à Comissão Organizadora do Concurso de Fantasias da Cidade do Salvador, com antecedência máxima de 48 horas.

Artigo 9º – As fantasias concorrentes deverão estar montadas e seus desfilantes totalmente prontos e em ordem para o desfile, às 17h00 horas. Serão intercaladas atrações culturais shows durante o desfile das duas categorias.

Artigo 10º – Os concorrentes que utilizarem trilha sonora para seu desfile deverão entregar a Coordenação do Concurso, impreterivelmente até 48 horas antes do desfile, o CD com a gravação especial em faixa única.

§ 1º – A Coordenação do 22º Concurso de fantasias do Carnaval da Cidade do Salvador, não se responsabilizará pelas trilhas sonoras entregues de última hora ou mal gravadas.

§ 2º – Os concorrentes que não trouxerem ou não apresentarem suas trilhas sonoras no prazo estabelecido, desfilarão ao som de um frevo determinado pela Coordenação do Concurso. Não serão aceitas trilhas sonoras em fita cassete.

Artigo 11 – O 22º Concurso de Fantasias do Carnaval da Cidade do Salvador será iniciado pelas fantasias da Categoria de Originalidade, seguindo-se as fantasias da Categoria Luxo.

Artigo 12 – Todos os desfilantes serão apresentados para julgamento por ordem alfabética dos seus nomes oficiais e não pelo nome artístico, nem tampouco pelo nome das fantasias.

CAPÍTULO VI
DAS PREMIAÇÕES

Artigo 14 – O 22º Concurso de Fantasias do Carnaval da Cidade do Salvador premiará, em dinheiro, os três primeiros colocados de cada categoria, na forma abaixo:

Prêmio categoria luxo
R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
R$ 7.000,00 (Sete mil reais0
R$ 6.000,00 (Seis mil reais)

Prêmio categoria originalidade

R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais)
R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

Parágrafo Único – Do valor da premiação será deduzido os impostos legais.

CAPÍTULO VII
DO CORPO DE JURADOS E DOS JULGAMENTOS DAS FANTASIAS

Artigo 15 – A Comissão Julgadora será composta de até 13 (treze) membros, escolhidos entre pessoas especialmente convidadas pela coordenação do Concurso. Sendo que um dos jurados será instituído Presidente do Jure. Cabendo a esse jurado especial a observância de todos os aspectos que compõem este regimento.

Artigo 16 – Os Jurados levarão em conta os seguintes itens para julgamento:

§ 1º será escolhido entre os jurados, um jurado, que será instituído Presidente de Mesa, que deverá ter a finalidade de fazer cumprir este regulamento.

Fantasias Originalidade:
Indumentária – serão observadas a criatividade, a uniformidade, o efeito visual, o diálogo entre os materiais utilizados. Detalhes entre o Tema proposto ou Personagem e a harmonia com o todo.
Coreografia – serão observadas a postura cênica, elegância, passos utilizados, expressão corporal, diversidade de movimentos e a combinação dos gestos e ritmos apresentados, utilização de materiais na construção da fantasia, recicláveis, dificuldades na construção da fantasia, complexidade da apresentação. Capitulo IV, normas e condições.

§ 2º Há de se diferenciar dessa categoria, situações de “reverência”, e “protesto”, mesmo que pese isso, torna-se necessário, avaliar o grau de dificuldade para a realização da fantasia em relação as demais.

Fantasias Luxo:
Indumentária – serão observadas a criatividade e a uniformidade dos detalhes da vestimenta, transformando-se o efeito visual em luxo e beleza. Coreografia – serão observadas a harmonia e a expressão corporal, a diversidade de movimentos e a interpretação com o Tema ou Personagem proposto. De acordo com normas estabelecidas no Capitulo IV, § 2º detalhadas.

§ 3º – As notas devem serem atribuídas aos candidatos por meio de microfone, avaliação direta, aberta, pelos jurados.

§ 4º – Em caso de empate entre dois ou mais concorrentes, será utilizado como critério de desempate o item indumentário e se mesmo assim persistir o empate, caberá ao presidente da Comissão julgadora efetuar o desempate. Considerando aspectos, tais como valor da fantasia, grau de dificuldade, utilização de materiais.

Artigo 17 – Do resultado qualquer concorrente poderá recorrer à Comissão Organizadora, dentro do prazo de 48 horas, a contar do anúncio do resultado.

Parágrafo Único – O recurso ficará limitado aos elementos extrínsecos relativos aos itens descritos neste regulamento. Sendo vedado ao recorrente se insurgir contra critérios de apreciação, sobre a qualidade estética de análise, que dependa da observação subjetiva dos membros da comissão.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Artigo 18 – Para cada concorrente será permitido acompanhar-se de no máximo 03 (três) auxiliares, em sendo necessário mais, informar os respectivos nomes.

Artigo 19 – Não serão admitidos, nas dependências da do Camarim da Praça Municipal, Palácio Thomé de Souza, durante o Concurso de Fantasias da Cidade do Salvador ou das apresentações dos vencedores no 22º Baile Municipal do Salvador, por parte dos concorrentes e/ou seus acompanhantes, o consumo de quaisquer espécies de drogas ou procedimentos contra a ordem disciplinar, sendo os mesmos punidos dentro da lei.

Artigo 20 – As despesas decorrentes com transportes, alimentação, hospedagens correrão por conta dos desfilantes e seus respectivos acompanhantes. Aos participantes de fora do Estado poderão armazenar suas fantasias na Sede institucional, inclusive, podendo os mesmos disporem de pernoite, desde quem façam pedido com 72h00 de prazo, a entidade não dispõe de colchões, apenas o espaço físico, cabendo os mesmos proceder.

Artigo 21 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso de Fantasias LGBT da Cidade do Salvador.

Salvador, 10 de janeiro de 2019

Marcelo Ferreira de Cerqueira
Presidente.

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